Você começou a revender bijuterias, ao acaso, para ganhar uma graninha a mais. Aí tudo começa a dar certo, já tem clientes fiéis… E, de uma vendedora de porta a porta, você se torna uma empreendedora. E agora? Formalizar ou não a minha empresa?
Sim, você deve formalizar seu negócio. Você pode ser uma microempreendedora individual (MEI). É super simples. E é sobre isso o nosso assunto de hoje.
Para você se tornar um microempreendedor você precisa tem um faturamento bruto anual de até 60 mil reais, não pode ser sócio de outra empresa, não possuir filial, ter no máximo um empregado.
– Abertura rápida e gratuita. Você pode optar em ir ao Sebrae ou até mesmo abrir virtualmente, pelo site.
– Formalização e posse de CNPJ. Você se torna uma empresa de verdade, tendo todos os direitos e uma.
– Emissão de nota fiscal. Muitas pessoas perdem de fazer vendas grandes porquê não possuem notas fiscais. Mas para a venda a pessoas físicas, não há obrigatoriedade a emissão da nota fiscal.
– Vendas utilizando cartões, boletos e abertura de conta jurídica. Você pode até parcelar as compras de seus clientes, o que ajuda a aumentar o ticket médio das suas vendas.
– Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS.
– Pagamento unificado e simplificado de impostos.
– Cobertura previdenciária. Você tem direito a previdência social, licença maternidade e auxílio doença.
O MEI recolhe um valor mínimo mensal, (reajustado anualmente), sendo:
– 5% de um salário mínimo para a previdência social (INSS).
– R$ 5,00 para o imposto municipal (ISS), em caso de atividade de prestação de serviço (o que não é o caso do comércio de bijuterias).
– R$ 1,00 para o imposto estadual (ICMS), em casos de atividades de comércio e/ou indústria.
Ou seja, o seu boleto vai ser em torno de 50 reais.
Vimos os seus direitos, e agora vamos ver os deveres de cada microempreendedor:
– Recolher a contribuição mensal (DAS) até o dia 20 de cada mês. Você pode pegar do site do Portal do Empreendedor e imprimir suas guias e pagá-las em dia.
– Fazer a Declaração Anual Simplificada (DANS-SIMEI) no prazo estabelecido pela Receita Federal, informando o faturamento bruto do ano anterior (há multa para quem não entrega ou perde o prazo, por isso fique atenta!)
– Emitir nota fiscal ao vender para outras empresas.
– Comprar sempre com nota fiscal e guardá-las.
– Preencher e guardar o Relatório de Receitas Brutas todo mês.
– Registrar formalmente o empregado (caso haja) e pagar os encargos. Sugerimos a contratação de profissional contábil para assistência.
* Caso esteja recebendo seguro-desemprego ou outro benefício da Previdência Social, poderá perdê-lo ao se formalizar. Procure orientação antes de registrar, por isso indicamos que vá até no Sebrae.
Comece logo a sua empresa e se torne uma microempreendedora.
Mais informações sobre o MEI em www.portaldoempreendedor.gov.br
Beijos,
Até a próxima!